Aviso N.º 05/AT/2016
Referência Balcão 2020 | POCI-77-2016-22
AT - Assistência Técnica - EIXO VI | SGME
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
|
Data de Fecho
|
Notificação da decisão final
|
---|---|---|
2 de janeiro de 2017 |
31 de janeiro de 2017 | 17 horas |
04 de abril de 2017 |
A candidatura deverá ser apresentada através de formulário eletrónico próprio disponível no Balcão 2020, sendo indispensável que, para o efeito, o beneficiário tenha efetuado o seu registo e autenticação prévia no Balcão Portugal 2020.
Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.
No âmbito do presente Convite, são suscetíveis de apoio as tipologias de ações, previstas no texto do Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização, que, sinteticamente, são as seguintes:
Designação das ações |
---|
a) Criação e funcionamento das estruturas de apoio técnico e respetivo apoio logístico; |
b) Informação, divulgação e publicitação do Programa e seus instrumentos, com destaque para a divulgação de bons resultados de projetos apoiados, envolvendo, nomeadamente, o testemunho dos beneficiários na apresentação do conteúdo do projeto, e dos resultados alcançados; |
c) Auditorias, ações de controlo e de verificação das operações; |
d) Acompanhamento da execução do Programa e dos projetos aprovados; |
e) Instalação e desenvolvimento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados de recolha e tratamento da informação, nomeadamente georreferenciada, necessária às tarefas de gestão, controlo, acompanhamento monitorização e avaliação do Programa; |
f) Ações destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas eletrónicos de intercâmbio de dados, ações de reforço da capacitação da AG e dos beneficiários em matéria de gestão e utilização dos Fundos; |
g) Estudos de avaliação e de análise do Programa, globais e específicos, incluindo aqueles que sejam relevantes para a concretização das estratégias dos vários domínios apoiados pelo Programa Operacional (PO), nomeadamente, ações de dinamização de observatórios, elaboração, dinamização e seguimento de agendas prioritárias, de programas de ação e de iniciativas piloto e dinamização de ações inovadoras de identificação e disseminação de boas práticas ligadas aos objetivos e à estratégia do PO; |
h) Formação e capacitação dos órgãos de gestão do Programa (AG e Organismos Intermédios), nomeadamente, em domínios específicos considerados pertinentes; |
i) Desenvolvimento de ações que assegurem a prevenção, deteção e correção de irregularidades, adotando, nomeadamente, medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados, e um conjunto de medidas de natureza preventiva, tais como: a adoção de um “Plano de Gestão de Riscos de Fraude e Infrações Conexas”; a realização de ações de formação para as equipas técnicas e de divulgação junto dos beneficiários; a adoção de procedimentos internos para análise do risco; o estabelecimento de procedimentos internos de natureza corretiva; |
j) Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking a nível nacional e/ou com outros Estados-Membros da União Europeia; |
k) Informação, divulgação e publicitação da ação e o papel desempenhado pelos FEEI. |
l) Ações de sensibilização dos potenciais beneficiários; |
m) Ações que promovam a capacitação dos beneficiários; |
n) Outras intervenções que se revelem imprescindíveis para garantir níveis adequados de gestão e controlo. |
No âmbito do presente Convite é elegível a Secretaria Geral do Ministério da Economia, enquanto organismo público responsável pelo apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE2020), conforme Resolução do Conselho de Ministros nº 29/2016, de 11 de maio, no âmbito das atividades desta Autoridade de Gestão, descrita no ponto 1 deste Aviso-Convite.
As operações a apoiar beneficiam, de forma difusa, todas as regiões abrangidas pelo COMPETE 2020 (regiões menos desenvolvidas).
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
A taxa máxima de financiamento FEDER a conceder é de 85% das despesas elegíveis.
Ao abrigo do presente Convite, o beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura.
Documentos para Download
Aviso N.º 05/AT/2016 Aviso Nº 05/AT/2016 -Republicação (21 maio 2018)