Aviso N.º 04/SIAC/2016
Referência Balcão 2020 | POCI-C9-2016-18
Sistema de Apoio a Ações Coletivas | Internacionalização - “Plano de Promoção Externa 2015-2017”
As ações coletivas são complementares aos sistemas de incentivos e visam potenciar, a montante e a jusante, os seus resultados com a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo às associadas a fatores imateriais de competitividade face à natureza deste tipo de projetos, que se materializam na disponibilização de bens coletivos ou públicos capazes de induzir efeitos de arrastamento na economia e não passíveis de apropriação privada ou de conferir vantagem a uma empresa individualmente considerada ou a um grupo restrito de empresas.
A Prioridade de Investimento (PI) 3.2 do Eixo II do Domínio da Competitividade e Internacionalização tem previsto como objetivo específico o reforço da capacitação empresarial de PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações e da visibilidade internacional de Portugal.
No âmbito da internacionalização, os apoios a ações coletivas intervêm de forma direta no contributo para a associação e reconhecimento internacional da imagem de Portugal à qualidade e sustentabilidade dos bens e serviços produzidos no país (da sua sofisticação e inovação) e, por outro lado, na disponibilização às PME de bens e serviços coletivos que potenciem mais e melhor inteligência económica na competitividade nos mercados internacionais.
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
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Data de Fecho
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Notificação da decisão final
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de 31 de outubro de 2016 |
30 de novembro de 2016 | 19 horas |
31 de janeiro de 2017 |
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.
O beneficiário dos apoios previstos no presente AAC é a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.
O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto têm de se fazer sentir, em simultâneo, nessas três regiões.
Para além das regras definidas nos artigos 136.º e 137.º do RECI estabelecem-se, no Anexo A deste AAC, os limites máximos à elegibilidade das despesas previstas e as condições específicas à sua aplicação. Não são elegíveis as despesas previstas na alínea m) do n.º 1 nem as previstas nos n.ºs 5, 6, 7 e 9 do artigo 136.º do RECI.
Tendo em consideração o previsto no artigo 134.º do RECI, o apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável.
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 135.º do RECI, o incentivo a conceder no âmbito deste AAC é calculado através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 85%.
Documentos para Download
AAC nº. 04/SIAC/2016 Referencial de Mérito do Projeto