Aviso N.º 04/SAICT/2019
Referência Balcão 2020 | SAICT-45-2019-04
Republicação do Aviso | 2019-07-26
Alterações ao aviso no ponto 12, 13 e Anexo E
Alteração da data de conclusão de apresentação de candidaturas para 14/08/2019 (19h).
AAC 04/SAICT/2019 Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) - PI 1.1 Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT) - Projetos em Copromoção - Alterações ao aviso no ponto 12, 13 e Anexo E |
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Objetivos e Prioridades |
Reforço das infraestruturas de investigação e inovação (I&I) e das capacidades destinadas a desenvolver a excelência em matéria de I&I, bem como a promoção de centros de competência. O desenvolvimento sustentável está na essência do projeto europeu, onde é reconhecida a importância de abordar conjuntamente as dimensões económica, social e ambiental, dai a necessidade de organizar um plano de intervenção que integre projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico em torno dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os quais constituem os pilares basilares de uma sociedade moderna e equilibrada, capazes de gerar emprego e riqueza, respeitando, em simultâneo, a natureza e os direitos humanos. São também uma oportunidade para as entidades melhorarem ações e projetos estratégicos existentes e implementarem novas ações e projetos com vista a contribuir para as metas nacionais e mundiais. |
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Tipologias de Projeto |
Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “ Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico” - IC&DT””, na modalidade de candidatura em copromoção, centrados no desenvolvimento de atividades de investigação nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os projetos de IC&DT serão centrados no desenvolvimento de atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico com potencial impacto no tecido empresarial e social nacional, desde que enquadrados nos domínios da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) Nacional (ENEI). |
Área Geográfica |
Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa e Alentejo |
Natureza dos Beneficiários |
- Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I.P.), a qual deverá apresentar candidaturas na modalidade em copromoção, assumindo a qualidade de copromotor líder, com as seguintes categorias de entidades: i) Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e Unidades de I&D; ii) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal; iii) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; iv) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica. -Na região de Lisboa, a única entidade beneficiária elegível ao presente aviso é a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I.P.). As entidades referidas nas alíneas i) a iv), com investimento nas regiões NUTS II Lisboa e Algarve, com exceção da FCT, I.P., não são elegíveis para financiamento pelos FEEI no âmbito do presente aviso, sendo passíveis de financiamento por fundos nacionais através do orçamento da FCT, I.P |
Critérios Específicos de Acesso |
- Enquadrar-se em pelo menos um dos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional - ENEI ; - Apresentar uma caraterização técnica e um orçamento fundamentados, por entidade beneficiária, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputação das despesas e custos do projeto; - Apresentar, no limite até à data de submissão do termo de aceitação, um protocolo celebrado entre os copromotores envolvidos, explicitando o âmbito da cooperação das entidades envolvidas, a identificação da Instituição Proponente (IP), a responsabilidade conjunta, direitos e deveres das partes, e quando aplicável, questões inerentes à confidencialidade, à propriedade intelectual e à propriedade final dos bens de equipamento adquiridos ou desenvolvidos durante a execução do projeto; - Apresentar um plano de divulgação de resultados e de disseminação de conhecimentos, assim como, quando aplicável, uma estratégia de transferência de conhecimento ; - Identificar o Investigador Responsável (IR) pelo projeto que, para além de ter vínculo contratual com a Instituição Proponente ou, em caso da sua inexistência, acordo escrito entre as partes, é o corresponsável com esta última pelo cumprimento dos objetivos propostos e pelas regras subjacentes à concessão do financiamento; - Assegurar que abrangem atividades que incluem investigação básica e aplicada, cobrindo o ciclo de atividades até, no máximo, à produção e demonstração de protótipos de aplicações em ambiente laboratorial ou num ambiente de interfaces simuladas com sistemas existentes, bem como linhas-piloto de pequena escala para testar e validar o desempenho do método de fabrico, se necessários à investigação industrial, por norma, TRL 0-4, somente sendo enquadráveis atividades de desenvolvimento experimental a título residual; - Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto ; - A data limite para elegibilidade de despesas é 31 de junho de 2023; - Situação económico-financeira equilibrada; - Ter uma duração máxima de 24 meses. |
Taxas de CoFinanciamento |
A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis é de 85% para as regiões menos desenvolvidas NUTS II – Norte, Centro e Alentejo. Na região de Lisboa, a taxa máxima de financiamento FEDER é de 40% |
Dotação orçamental |
83,3 M€ FEDER |
Período de Candidatura |
De 15/05/2019 a 14/08/2019 (19 horas) |