Aviso N.º 04/RAIT/2016

Referência Balcão 2020 | POCI-55-2016-15


Alteração à redação da alínea g) do n.º 10. Despesas Elegíveis | 2022-09-30

Decorrente da pandemia da doença COVID-19 constata-se um aumento sustentado dos preços das matérias-primas e de outros materiais, exponenciado, mais recentemente, pela guerra na Ucrânia e pela crise energética. 

A legislação nacional, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos e o Decreto -Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto, preveem a revisão dos preços dos contratos através da aplicação de fórmulas de revisão de preços, cujos índices são atualizados de acordo com as variações que se verificam na mão de obra, nos materiais e equipamentos.

Mais recentemente, foi ainda publicado o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

Nestes termos, importa proceder a uma alteração ao limite de elegibilidade relativo à despesa com revisões de preços dos contratos, previsto na alínea g) do n.º 10. Despesas elegíveis do  aviso convite nº 04/RAIT/2016.

Assim, por deliberação da Comissão Diretiva do COMPETE 2020, n.º 424, de 30/09/2022,  a alínea g) do n.º 10. Despesas elegíveis passa a ter a seguinte redação:

g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados.

O restante texto do aviso nº 04/RAIT/2016 mantém-se na íntegra.

 


Republicação do Aviso | 2017-09-12

Alteração ao Aviso nos Pontos 19 e 20:

•Ponto 19: Clarificação da possibilidade de reforço da dotação orçamental prevista para os Avisos, caso se revele necessário e mediante decisão da AG;

•Ponto 20: Detalhe das modalidades de “pagamentos ao beneficiário”, aplicáveis aos Avisos.


Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes (Infraestruturas Ferroviárias - Continente) | EIXO IV (OT 7 – PI 7.1) 

O RAIT tem como objetivo específico apoiar investimentos em infraestruturas de transportes, focalizados na redução sustentável do tempo e custo de transporte para as empresas, sobretudo no âmbito da conetividade internacional, tendo como finalidade a redução de custos de contexto e o decorrente aumento da competitividade da economia nacional.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

21 de setembro de 2016 

31 de dezembro de 2018

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

As candidaturas devem conter toda a informação e documentação necessária para cumprimento das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação, nomeadamente a indispensável ao processo de apreciação de “Projetos de grande dimensão”/“Grandes projetos de investimento”, de acordo com o artigo 18.º do RG FEEI, os artigos 100.º a 103.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, os artigos 22.º e 23.º e Anexo II do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão, de 3 de março e o artigo 2.º, Anexo II, artigo 3.º e Anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/207 da Comissão, de 20 de janeiro.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologia das operações

No âmbito do presente Aviso são suscetíveis de apoio as seguintes operações, sendo que, em candidatura, o candidato deve indicar qual a operação específica a candidatar.

 

                                                                       Designação das operações                                                                   

Linha do Norte - Modernização do troço Ovar-Gaia (2.ª fase)

Linha do Norte - Modernização do troço Alfarelos-Pampilhosa (2.ª fase)

Linha do Norte - Modernização do troço Santana-Cartaxo-Entroncamento (2.ª fase)

Linha do Norte - Troço Braço de Prata - Alverca (Terminal da Bobadela)

Linha da Beira Baixa - Modernização do Troço Castelo Branco/Covilhã/Guarda (2.ª fase)

Linha do Minho - Modernização do troço Nine-Valença Fronteira (2.ª fase)

Linha do Algarve – Eletrificação

Linha de Sines e Linha do Sul - Modernização do troço Sines-Ermida-Grândola

 

Beneficiários

O presente convite é dirigido ao beneficiário Infraestruturas de Portugal, S.A.

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação em Portugal Continental, sendo a localização das operações determinada em função do local onde se realiza o correspondente investimento.

 

Forma dos apoios

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

O financiamento é baseado no reembolso das despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas pelo beneficiário.

O beneficiário assegura a respetiva contrapartida nacional, diretamente ou através de financiamentos de outras entidades públicas ou privadas.

 

Taxas de Financiamento

O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa máxima de 85%, incindindo sobre o total das despesas elegíveis de cada operação, calculadas pelo método de funding gap, de acordo com as orientações comunitárias e nacionais aplicáveis, o que implica que, no caso de projetos geradores de receitas, com um custo total igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível é reduzida antecipadamente, tendo em conta o potencial da operação para gerar receita líquida ao longo de um determinado período referência.

 

Despesas Elegíveis

Sem prejuízo do estabelecido na regulamentação comunitária e nacional aplicável, designadamente o artigo 15.º do RG FEEI, consideram-se elegíveis as despesas elencadas no Ponto 4 do Aviso.

Em termos temporais, são elegíveis as despesas realizadas pelo beneficiário no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2023, conferidas pelas datas das respetivas faturas ou documentos probatórios equivalentes, salvaguardando-se os prazos legais definidos para a quitação das respetivas despesas, caso ultrapassem o período de execução, sendo que não são elegíveis para efeitos de cofinanciamento operações concluídas.

As despesas elegíveis, apresentadas nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificadas através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.

 

Limite ao número de candidaturas 

O beneficiário poderá apresentar mais que uma candidatura, devendo cada operação prevista no ponto 4 do presente Aviso (Tipologias de operações) corresponder a uma candidatura distinta.

  

21/09/2016 , Por COMPETE 2020