Aviso N.º 04/AT/2016

Referência Balcão 2020 | POCI-77-2016-13 

Republicação 19 de março 2018

Considerando a necessidade de introduzir alterações aos pontos 8.A, 9, 18 e 19, constantes aviso nº 04/AT/2016, publicado em 20 de setembro de 2016,, procedeu-se à republicação do aviso . O restante texto do aviso nº 04/AT/2016 mantém-se na íntegra.

 

 

AT - Assistência Técnica - EIXO VI  | DRPFE

O presente Convite enquadra-se no Eixo VI (Assistência Técnica) do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), o qual tem por objetivo específico criar as condições para o exercício eficaz e eficiente das competências e atribuições da Autoridade de Gestão (AG), nomeadamente através do financiamento de ações relativas às atividades de conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização e avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

20 de setembro de 2016 

21 de outubro de 2016 | 19 horas

08 de fevereiro de 2017

A candidatura deverá ser apresentada através de formulário eletrónico próprio disponível no Balcão 2020, sendo indispensável que, para o efeito, o beneficiário tenha efetuado o seu registo e autenticação prévia no Balcão Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologia de ações

No âmbito do presente Convite, são suscetíveis de apoio as tipologias de ações decorrentes do contrato de delegação de competências celebrado, designadamente:

                                          Designação das ações                                                             

a) Criação e funcionamento das estruturas de apoio técnico e respetivo apoio logístico;
b) Auditorias, ações de controlo e de verificação das operações; 
c) Acompanhamento da execução das operações aprovadas; 
d) Instalação e desenvolvimento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados de recolha e tratamento da informação, nomeadamente georreferenciada, necessária às tarefas de gestão, controlo, acompanhamento monitorização e avaliação das operações aprovadas;
e) Ações destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas eletrónicos de intercâmbio de dados, ações de reforço da capacidade das autoridades e dos beneficiários em matéria de gestão e utilização dos Fundos; 
f) Formação e capacitação da estrutura de apoio técnico do OI, nomeadamente em domínios específicos considerados pertinentes; 
g) Desenvolvimento de ações que assegurem a prevenção, deteção e correção de irregularidades, adotando, nomeadamente, medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados, e um conjunto de medidas de natureza preventiva decorrente do Plano de Gestão de Riscos de Fraude e Infrações Conexas da AG; 
h) Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking;
i) Ações de informação, divulgação e publicitação do Programa ao nível dos apoios às infraestruturas de transportes na RAA, e de colaboração na concretização da estratégia de comunicação do Portugal 2020 e do Plano de Comunicação da AG;
j) Outras intervenções que se revelem imprescindíveis para garantir níveis adequados de gestão e controlo.

 

Beneficiários

No âmbito do presente Convite é elegível o beneficiário “Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais da Região Autónoma dos Açores (DRPFE)”, entidade com competências delegadas na gestão do Programa, intervindo como Organismo Intermédio, ao abrigo de contrato de delegação de competências com a AG do COMPETE 2020.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Convite tem aplicação na Região Autónoma dos Açores.

 

Forma dos apoios

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

 

Taxas de financiamento

A taxa máxima de financiamento FEDER a conceder é de 85% das despesas elegíveis.

 

Limite ao número de candidaturas 

Ao abrigo do presente Convite, o beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura.

20/09/2016 , Por COMPETE 2020