Aviso N.º 03/SIAC/2016

Referência Balcão 2020 | POCI-C6-2016-17

 

Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Transferência do Conhecimento Científico e Tecnológico


Alteração ao AAC | 2016-11-29

Alterações ao Aviso nos pontos 11, 12 e anexo D

  • Prorrogação da data de fecho para 30 de janeiro de 2017 (19h)
  • Alteração da notificação da proposta de decisão para 11 de maio de 2017

As ações coletivas são complementares aos sistemas de incentivos e visam potenciar, a montante e a jusante, a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular enfoque nos fatores de competitividade coletivos e intangíveis, que se materializem na disponibilização de bens e/ou serviços de impacto socioeconómico transversal capazes de induzir efeitos sustentáveis na internacionalização da economia e que não sejam passíveis de apropriação privada nem conferiram vantagem a uma empresa específica ou a um grupo restrito de empresas.

Desta forma, as ações coletivas devem, cumulativamente, assegurar as seguintes condições:

a) Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória, que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas;

b) Garantir uma ampla publicitação dos seus resultados, complementadas por ações de demonstração e disseminação;

c) Assegurar a disponibilização livre e universal de todos os bens e serviços produzidos, sem benefício particular para qualquer entidade.

O presente concurso enquadra-se no âmbito da Prioridade de Investimento (PI) 1.2 - Transferência do conhecimento científico e tecnológico, e tem como objetivos potenciar a valorização económica dos resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) produzidos pelo sistema de I&I (Investigação e Inovação), e reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 27 de setembro de 2016 

30 de janeiro de 2017 | 19 horas

11 de maio de 2017

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

 

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologia dos projetos e modalidades de candidatura 

 

São suscetíveis de apoio os projetos na área de “Transferência do conhecimento científico e tecnológico”, desde que enquadrados nos domínios da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3), nas seguintes tipologias previstas no número 1 do artigo 128.º do RECI:

a) Iniciativas de interação e transferência de conhecimento com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional;

b) Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;

c) Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;

d) Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso;

e) Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial;

f) Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e/ou processos para mercados/setores de aplicação;

g) Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação relevante no contexto da valorização e transferência de tecnologia, nomeadamente roadmapping e vigilância tecnológica.

Neste AAC não se contempla a possibilidade de associar ao investimento uma componente específica de formação profissional.

As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentados e realizados por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção”, apresentados e realizados por dois ou mais beneficiários, sendo para tal necessário:

a) Identificar o beneficiário líder; e

b) Apresentar um protocolo que explicite o âmbito da copromoção com a identificação dos diversos parceiros, as funções e atividades de cada um, a orçamentação associada a cada intervenção, bem como os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação previstos.

 

Natureza dos Beneficiários

São beneficiários dos apoios previstos no presente AAC as entidades não empresariais do sistema de I&I, conforme previsto no nº 1 do artigo 130.º do RECI, que se proponham desenvolver projetos enquadrados no seu objeto e que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no número anterior e que se configurem como “centros e interfaces tecnológicos”, conforme definições estabelecidas no ANEXO A ao presente AAC.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.

 

Forma do apoio

Tendo em consideração o previsto no artigo 134.º do RECI, os apoios a conceder no âmbito deste AAC revestem a forma de incentivo não reembolsável.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

O cofinanciamento FEDER a atribuir no âmbito deste AAC é calculado através da aplicação, às despesas consideradas elegíveis, de uma taxa de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.

 

Limite ao número de candidaturas 

Ao abrigo do presente AAC cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura na qualidade de promotora individual ou de líder de uma candidatura em copromoção, sendo admissível a sua participação noutra candidatura na qualidade de copromotora.

 

 Formulário | Apenas para Visualização 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

27/09/2016 , Por COMPETE 2020