Aviso N.º 02/SIAC/2016
Referência Balcão 2020 | POCI-C8-2016-12
Sistema de Apoio a Ações Coletivas | Promoção do Espírito Empresarial, “STARTUP VOUCHER”
O âmbito específico deste AAC visa o apoio à iniciativa StartUP Voucher, em conformidade com os princípios orientadores referidos e que se regulará pelos termos a seguir enunciados:
a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;
b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;
c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
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Data de Fecho
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Notificação da decisão final
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de 19 de setembro de 2016 |
30 de setembro de 2016 | 19 horas |
29 de novembro de 2016 |
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.
O beneficiário dos apoios previstos no presente AAC é o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto têm de se fazer sentir, em simultâneo, nessas três regiões.
Para além das regras definidas nos artigos 136.º e 137.º do RECI estabelecem-se, no Anexo A deste AAC, os limites máximos à elegibilidade das despesas previstas e as condições específicas à sua aplicação.
Não são elegíveis as despesas previstas na alínea m) do n.º 1 nem as previstas nos n.ºs 5, 6, 8 e 9 do artigo 136.º do RECI.
Tendo em consideração o previsto no artigo 134.º do RECI, o apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável.
N/A
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 135.º do RECI, o incentivo a conceder no âmbito deste AAC é calculado através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 85%.
Documentos para Download
Referencial de Mérito do Projeto Aviso N.º 02/SIAC/2016