Aviso N.º 02/SIAC/2016

Referência Balcão 2020 | POCI-C8-2016-12

 

Sistema de Apoio a Ações Coletivas | Promoção do Espírito Empresarial​, “STARTUP VOUCHER”

O âmbito específico deste AAC visa o apoio à iniciativa StartUP Voucher, em conformidade com os princípios orientadores referidos e que se regulará pelos termos a seguir enunciados:

a) Dinamização de iniciativas de deteção, de estímulo e de apoio ao empreendedorismo, à capacitação de iniciativas empresariais e à concretização de novas empresas;

b) Dinamização de iniciativas de mentoria e coaching para apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras;

c) Dinamização de projetos estruturantes de suporte ao empreendedorismo, envolvendo infraestruturas de incubação e outras entidades do ecossistema de dinamização do empreendedorismo.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 19 de setembro de 2016 

30 de setembro de 2016 | 19 horas

29 de novembro de 2016

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

 

Beneficiários

O beneficiário dos apoios previstos no presente AAC é o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto têm de se fazer sentir, em simultâneo, nessas três regiões.

 

Limites à Elegibilidade de despesas

Para além das regras definidas nos artigos 136.º e 137.º do RECI estabelecem-se, no Anexo A deste AAC, os limites máximos à elegibilidade das despesas previstas e as condições específicas à sua aplicação.

Não são elegíveis as despesas previstas na alínea m) do n.º 1 nem as previstas nos n.ºs 5, 6, 8 e 9 do artigo 136.º do RECI.

 

Forma do apoio Número limite de candidaturas

Tendo em consideração o previsto no artigo 134.º do RECI, o apoio a conceder  reveste a forma de incentivo não reembolsável.

 

Número limite de candidaturas 

N/A

 

Taxa de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 135.º do RECI, o incentivo a conceder no âmbito deste AAC é calculado através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 85%.

 


 

 Formulário | Apenas para Visualização 

 

16/09/2016 , Por COMPETE 2020