Aviso N.º 02/SI/2017

Referência Balcão 2020 | SI-49-2017-02

 

  • Objetivos da iniciativa “CLUBES DE FORNECEDORES”

A iniciativa “CLUBES DE FORNECEDORES” visa aumentar a participação de PME nacionais e Entidades não Empresariais do Sistema de I&I no fornecimento de pólos de produção instalados em Portugal e orientados para cadeias de produção globalizadas, através de redes de clientes e fornecedores, aumentando assim o seu valor acrescentado nacional. Os objetivos da iniciativa “CLUBES DE FORNECEDORES” são os seguintes:

- Capacitar as PME para integrar redes de fornecedores globais, inovadores e internacionalmente competitivos;

- Alavancar a integração de tecnologias que facilitem a adaptação à Industria 4.0. e aos fundamentos da Economia Circular;

- Promover a adaptação aos requisitos tecnológicos dos processos e produtos que proporcionem know-how especializado, recursos e conhecimento crítico, maior produtividade, mais flexibilidade e maior qualidade dos produtos;

- Substituir importações aumentando o valor acrescentado nacional e as exportações.

 

  • Fases de implementação

A iniciativa “CLUBES DE FORNECEDORES” é implementada em duas fases: a) Numa primeira fase é lançado o presente concurso para a apresentação de propostas de redes para a consolidação de Clubes de Fornecedores, identificando:

-  A(s) “Empresa(s) Nuclear(es)”, um número representativo de empresas fornecedoras participantes e as entidade(s) de interface que integram a rede;

- A estratégia de consolidação e de integração do clube de fornecedores;

-  Os objetivos estratégicos e operacionais a atingir;

-  A estimativa do valor de investimentos envolvidos.

b) Numa segunda fase, serão abertos concursos no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 para apoiar investimentos a realizar nas empresas fornecedoras necessários à sua capacitação e competitividade para presença em clubes de fornecedores nacionais e internacionais. Os concursos a lançar responderão de forma específica às necessidades identificadas em termos de investimentos das empresas fornecedoras e irão dispor de dotações orçamentais próprias.

 

  • Condições de acesso das empresas participantes na rede

As “Empresas Nucleares” devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- Desenvolver a sua atividade em setores com procuras dinâmicas e inseridas em cadeias internacionais;

- Ter um volume de negócios anual de 75 milhões de euros (aferido na média dos últimos 3 anos) e um volume de compras a fornecedores de componentes, materiais e matéria-prima não inferior a 30 milhões de euros;

- Apresentar uma intensidade exportadora superior a 50%;

-  Apresentar uma estratégia de desenvolvimento em Portugal, com particular enfâse para a sua política de integração de fornecedores nacionais de componentes, materiais e matéria-prima;

- Detalhar um programa de parceria com os seus fornecedores tendo em vista a sua capacitação e melhoria da sua capacitação.

 

As “Empresas Nucleares”, bem como as empresas fornecedoras, devem ainda constituir-se como beneficiários elegíveis no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 (PT2020), nos termos do previsto no RECI.

 

  • Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

de 20 de fevereiro de 2017 

30 de junho de 2017 | 19 horas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

20/02/2017 , Por COMPETE 2020