Aviso N.º 01/SI/2017
Referência Balcão 2020 | SI-53-2017-01
Atualização da Lista de Entidades Acreditadas | 2017-10-04
Processo de Acreditação de Entidades para Prestação de Serviços de Inovação - Projeto Simplificado "Vale Indústria 4.0"
No artigo 17.º, o RECI veio estabelecer um mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços no âmbito dos “Vales”, enquanto instrumento de transparência e promoção da qualidade do serviço prestado. O RECI estabelece ainda que o processo de acreditação é aberto e contínuo, permitindo uma total concorrência entre os potenciais prestadores de serviços.
A acreditação é efetuada num sistema de registo único, com regras comuns para todos os Programas Operacionais envolvidos no financiamento dos projetos simplificados “Vales”, no qual se indicam as áreas para as quais as entidades dispõem de competências próprias, não sendo admitida a subcontratação.
Os serviços que as entidades acreditadas possam vir a prestar às empresas beneficiárias dos projetos simplificados “Vales” não podem corresponder a atividades recorrentes e devem contribuir para a resolução efetiva de determinado problema identificado de forma clara, objetiva e prática.
A medida Vale Indústria 4.0, está enquadrada na modalidade Vale Inovação da tipologia Qualificação das PME do Sistema de Incentivos do Portugal 2020.
Uma vez submetida a candidatura, a mesma não poderá ser alterada.
As entidades têm de cumprir, cumulativamente, os requisitos
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
|
Data de Fecho
|
---|---|
de 30 de janeiro de 2017 |
31 de março de 2017 | 19 horas |
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.
Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.
São entidades especialmente vocacionadas para prestar serviços no âmbito dos Vales Indústria 4.0, as entidades prestadoras de serviços especializados e fornecedores de tecnologia, com competências comprovadas para esta tipologia de serviços, previamente acreditadas, e as entidades de interface tecnológica.
As entidades têm de cumprir, cumulativamente, os requisitos do Ponto 4 do Aviso.
São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à indústria 4.0, no seguinte âmbito:
- Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
- Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
- Implementação de outros processos associados à Indústria 4.0, tais como: sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise); comércio eletrónico; big data; realidade aumentada; fabricação aditiva (additive manufacturing / Impressão 3D), cloud (informação na nuvem), inteligência artificial, sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação, sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança; Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
- Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento relacionadas e que ultrapassem a competência dos beneficiários.
Cada entidade acreditada pode ter no máximo de 20 contratos “ativos” (*).
(*) Contratos “ativos” - corresponde ao número de contratos que a entidade acreditada tenha celebrado com as entidades beneficiárias dos “Vales” e em que esta última ainda não tenha entregado o relatório de avaliação, previsto no número seguinte deste Aviso. Este controlo é efetuado pelo sistema de informação e apresentado na lista das entidades acreditadas (n.º de contratos possíveis/ativos), abrangendo todas as tipologias de vales (incluindo em avisos anteriores a este processo de acreditação).
Há lugar a uma operação de verificação de conformidade em relação aos requisitos referidos nos números anteriores, operacionalizado no sistema de informação da rede do sistema de incentivos às empresas, incorporado no Balcão 2020, passando as entidades, na sequência dessa verificação, a integrar a bolsa de entidades acreditadas aplicável a todos os Programas Operacionais do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
A acreditação é efetuada por procedimento eletrónico com base nas declarações da entidade, sendo a validação da acreditação disponibilizada 5 dias após a deliberação da acreditação. A lista das entidades acreditadas é disponibilizada no Balcão 2020.
A avaliação da conformidade das declarações é efetuada pelas Autoridades de Gestão e pelos Organismos Intermédios, que confirmam a acreditação das entidades, após o terminus do prazo constante do ponto 1 do presente Aviso, tendo por base de análise a informação remetida, por estas. No âmbito desta avaliação, as entidades que não preencham os requisitos referidos no ponto 4 não serão acreditadas.
Este processo de acreditação é aberto a todas as entidades que apresentem o pedido de acreditação e cumpram os requisitos acima enunciados, estando as entidades acreditadas sujeitas ao processo de avaliação referido no ponto 8, sendo que poderá ser objeto de atualização em futuras fases de abertura, com vista à incorporação de novas entidades acreditadas.
Eventuais ajustamentos, julgados pertinentes, ou a suspensão deste processo de acreditação serão divulgados nos locais definidos no ponto 9 do Aviso.
Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.
Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.
Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.