Aviso 08/SI/2015

Enquadramento do AAC e identificação dos Objetivos e Prioridades

A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. tem previsto o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através do aumento dos projetos e atividades em cooperação.

O diagnóstico da economia portuguesa aponta para a subsistência de um nível incipiente de investimento por parte das empresas em I&D e para a insuficiente articulação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, dificultando a transferência tecnológica com efeitos favoráveis na cadeia de valor gerado para a economia, fator acentuado pela prevalência de uma reduzida cultura de cooperação interempresarial, sobretudo no domínio internacional, determinante para a valorização económica da I&D.

Visando a atenuação destas insuficiências, pretende-se aumentar a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.

Para estimular o investimento empresarial em matéria de I&D, a Prioridade de Investimento (PI) 1.2. inclui apoios a projetos de empresas em co-promoção com outras empresas ou restantes entidades do Sistema de I&I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que visem, designadamente através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade e inserção internacional.

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI. A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Âmbito setorial

São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

  • Vendas ao exterior (exportações);
  • Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrarse relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
  • Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).

Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.

Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Ver 3):

a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;

b) Defesa – subdivisões 25402, 30400 e 84200;

c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95.

Não são elegíveis os projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada. A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pelas empresas que integram o consórcio ou que estas venham a prosseguir na sequência da realização do projeto, e que venham a beneficiar da exploração económica dos resultados do mesmo.

Natureza dos beneficiários

De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são:

a) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I. 5. Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos em Co-promoção” inscrita na tipologia “I&D Empresas” de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea b) do n.º 1 do Artigo 63.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e internacionalização.

Os projetos em copromoção são realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, e liderados por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020. Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de março de 2015 e o dia 2 de junho de 2015 (19 horas).

 

Formulário - Apenas para visualização

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

30/03/2015 , Por COMPETE 2020