Aviso 01/SI/2014

Esta republicação permite a aplicação de uma outra metodologia de custos simplificados e apresentar uma melhor explicitação das despesas elegíveis, procede-se à seguinte alteração no Aviso n.º 01/SI/2014 - Projetos Conjuntos - Internacionalização, publicado em 30 de dezembro de 2014:

Onde está:

Regras de elegibilidade de despesas

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto: a) Participação em feiras e exposições no exterior; i. Custos com o aluguer de espaço e a construção do stand; ii. Custos de funcionamento do stand, até ao limite de 20% dos custos referidos na alínea i);

Passa a ler-se:

Regras de elegibilidade de despesas

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto: a) Participação em feiras e exposições no exterior; i. Custos com o aluguer de espaço, incluindo os serviços prestados  pelas entidades organizadoras das feiras, nomedamente os relativos aos consumos de água, electricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes; ii. Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à concepção, construção e montagem de espaços de exposição, nomedamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais; iii. Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) foi elaborado nos termos do previsto nos n.º 6 e 7 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.

Os projetos candidatos ao presente AAC devem visar a promoção da competitividade das empresas, através do desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME. Esse programa deve apresentar soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar, claramente identificadas e justificadas, no quadro das empresas a envolver.

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. A existência de uma entidade consultora associada ao projeto implica que a mesma proceda ao seu registo no Balcão 2020. As PME participantes no projeto conjunto devem igualmente efetuar o referido registo e autenticação no Balcão 2020. Desta forma, é criada a sua área reservada na qual devem confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de dezembro de 2014 e o dia 13 de fevereiro de 2015 (19 horas).

 

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos que visem ações de promoção e marketing internacional e ações que visem o conhecimento e acesso a novos mercados, incluindo a utilização de canais digitais e privilegiando os mercados e segmentos prioritários.

As candidaturas são apresentadas na modalidade de projeto conjunto, promovido por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, que desenvolvam um programa estruturado de intervenção num conjunto composto por PME (plano de ação conjunto), observando as condições expressas no Anexo A.

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação nas regiões NUTS II: Norte, Centro e Alentejo.

A localização do investimento corresponde à região onde se localiza a sede das empresas participantes do projeto conjunto (exceto quando a atividade relevante se localiza noutra região), devendo essa localização corresponder a uma das NUTS II acima referidas.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%, com exceção das despesas elegíveis referidas na alínea c) do ponto 8 em que a taxa máxima de incentivo é de 85%.

 

Dotação indicativa do fundo a conceder

A dotação prevista de fundo FEDER a conceder no presente AAC é de 70 milhões de euros.

24/01/2015 , Por COMPETE 2020