Aviso N.º 35/SI/2018
Referência Balcão 2020 | SI- 52-2018-35
AAC 35/SI/2018 Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME” Internacionalização das PME – Projetos Conjuntos |
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Objetivos e Prioridades |
Este Aviso enquadra-se no Programa Nacional de Reformas. Pretende-se reforçar a competitividade das empresas, promover o aumento da exportação de produtos com alta intensidade tecnológica, como também incentivar cada vez mais a inserção nas cadeias de valor internacionais, reconhecendo a sua importância para a criação de mais emprego e mais riqueza. O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização (Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI), permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora e reconhecimento internacional, através da implementação de ações de promoção e marketing, da sua presença em certames internacionais e do conhecimento e acesso a novos mercados. Neste âmbito, valoriza-se igualmente a utilização crescente de ferramentas digitais, mediante o recurso a tecnologias e processos associados à Indústria 4.0. |
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Tipologias de Projeto |
São suscetíveis de apoio os projetos conjuntos de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios: a) O conhecimento de mercados externos (feiras/exposições); b) A prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes); c) Ações de promoção e marketing internacional (ações de promoção); d) Utilização de ferramentas web (canais digitais). |
Área Geográfica |
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). |
Natureza dos Beneficiários |
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo do Aviso ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. |
Critérios Específicos de Acesso |
Critérios específicos de acesso Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua atual redação e no RECI, os projetos a apoiar têm de contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas do Aviso e observar adicionalmente as seguintes condições: a) Certificação de PME Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI. b) Investimentos de Internacionalização – natureza incremental No caso das entidades promotoras com projetos aprovados ao abrigo do Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 21/SI/2016, de 27 de setembro, constitui condição de admissibilidade ao presente Aviso a demonstração da natureza incremental do projeto a apoiar no presente Aviso. c) Despesa mínima e máxima elegível O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros, sendo o limite máximo de 20 milhões de euros. d) Nível de execução projetos anteriores i) Ter submetido o respetivo PTRF – Pagamento a Título de Reembolso Final relativamente ao projeto anterior apoiado no âmbito dos Avisos n.º 01/SI/2014 e 29/SI/2015, através do formulário normalizado, até ao encerramento do presente Aviso; ii) Ter reportado um nível de execução financeira mínimo correspondente a 50% das despesas elegíveis aprovadas relativamente ao projeto anterior apoiado no âmbito do Aviso n.º 21/SI/2016, através do formulário normalizado, até ao encerramento do presente Aviso. e) O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros, sendo o limite máximo de 20 milhões de euros. |
Taxas de Financiamento |
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de 50% com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85%. Os incentivos acima referidos a conceder pelo POR Lisboa no âmbito do presente Aviso são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa de 40% (aplicável a ambas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI). Os incentivos a conceder às despesas relacionadas com as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, respeitam o Regulamento (UE) N.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis. |
Dotação orçamental |
50,4 M€ FEDER |
Período de Candidatura |
21 de dezembro de 2018 a 5 de abril de 2019 (19 horas) |