Aviso N.º 16/SI/2015
Enquadramento do AAC e identificação dos Objetivos e Prioridades
A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. mencionada no n.º 1 do artigo 59.º do RECI tem previsto o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento.
Visando aumentar o investimento empresarial em I&I, são apoiados projetos de I&D individuais, alinhados com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de junho de 2015 e o dia 31 de agosto de 2015 (19 horas).
Natureza dos beneficiários
De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos Individuais” inscrita na tipologia “I&D Empresas” de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e internacionalização.
Os projetos individuais são realizados por uma empresa, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.
A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.