Aviso 11/SI/2015
Referência Balcão 2020 | SI-46-2015-11
Encerramento do AAC 11/SI/2015 - Internacionalização | 2017-11-15
Tendo como objetivo a separação dos projetos do Sistema de incentivos dos projetos do Sistema de apoio à investigação e conhecimento tecnológico, a incorporação de melhorias decorrentes da experiência recolhida com a submissão dos formulários de candidatura e por estarem em causa alterações estruturais às ferramentas, o presente Aviso de concurso vai ser objeto de Encerramento, sendo substituído por dois novos concursos (Aviso 24/SI/2017 e Aviso 03/SAICT/2017)
Os beneficiários que já iniciaram o processo de preenchimento do formulário de candidatura ao abrigo do presente Aviso em vigor, poderão submeter a respetiva candidatura até ao dia 22 de novembro de 2017, às 23.59h. Após aquela data limite, as novas candidaturas terão de ser submetidas de acordo com a nova estrutura.
Republicação do Aviso | 2015-10-28
Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são fixados após cálculo das majorações estabelecidas no art.º 71, do RECI, não podendo em qualquer caso, independentemente da tipologia do projeto, natureza das despesas ou do promotor, exceder a taxa máxima de 40%.
Enquadramento do AAC e identificação dos Objetivos e Prioridades
As Prioridades de Investimento (PI) 1.1. e 1.2. do Eixo 1 do domínio da Competitividade e Internacionalização têm previsto entre outros os seguintes objetivos específicos:
- Aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, orientada para a especialização inteligente e visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização
- Aumentar o investimento empresarial em I&I, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema Nacional de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, nomeadamente através do apoio a projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial;
A internacionalização da I&D visa aumentar a capacidade concorrencial das empresas e das restantes entidades do Sistema de I&I, estimulando a participação em programas europeus de investigação e inovação, em particular o Horizonte 2020.
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.
Ao abrigo deste concurso o prazo de início para a apresentação de candidaturas é dia 28 de abril e estará aberto em contínuo.
Natureza dos beneficiários
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 68.º e no n.º 1 do artigo 105.º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são, respetivamente as Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e as Entidades não empresariais do Sistema de I&I.
Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura
Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita nas tipologias:
- “Internacionalização I&D” de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI - Internacionalização I&D - projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projetos de I&D industrial à escala europeia e a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas; e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI - Projetos individuais, realizados por uma empresa;
- “Projetos de Internacionalização I&D” de acordo com o disposto na alínea h) do Artigo 103.º do RECI - Projetos de internacionalização de I&D, visando o suporte à internacionalização da investigação científica e tecnológica, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&D financiados pela União Europeia; e alínea a) do n.º 1 do Artigo 104.º do RECI - Projetos Individuais, realizados por um só beneficiário;
Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).