Aviso 10/SI/2015
Alterações ao Aviso:
- Ponto 13 - Procedimentos de Análise e Decisão das Candidaturas
- Anexo C - Diagrama sobre os Procedimentos de Análise e Decisão das Candidaturas
Enquadramento do AAC e identificação dos Objetivos e Prioridades
A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. mencionada no n.º 1 do artigo 59.º do RECI tem o objetivo específico de reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, fomentando a articulação entre os agentes e a transferência e difusão de I&D para o mercado. Desta forma, são disponibilizados apoios a projetos de empresas, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura as empresas devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de março de 2015 e o dia 24 de junho de 2015 (19 horas).
Natureza dos beneficiários
De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura
Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “Projetos demonstradores” na modalidade individual, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI.
Esta tipologia configura projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
Estes projetos, podem configurar uma primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma atividade/sector económico, com perspetivas de viabilidade técnico-económica e condições de repetitividade, pretendendo-se atingir a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas a nível nacional/internacional em produtos, processos e ou sistemas.
Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.
A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.