A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Programa Inovação e Transição Digital - COMPETE 2030 - decorre de uma exigência do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, que estabelece as disposições comuns relativas à execução dos fundos da política de coesão para 2021-2027 e garante que as dimensões ambientais e de sustentabilidade foram escrutinadas pelo público e entidades com responsabilidades em matérias ambientais específicas.
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) integra três documentos, com a seguinte organização:
▪ Relatório Ambiental Final;
▪ Resumo Não Técnico;
▪ Relatório da Consulta Pública.
O presente documento corresponde ao da Relatório da Consulta Pública, e inclui a avaliação e apreciação dos resultados da Consulta Pública e da Entidades com Responsabilidade Ambiental Específica (ERAE) ao Relatório Ambiental Preliminar do PITD. A AAE foi iniciada em fevereiro de 2022, tendo o âmbito e alcance da AAE sido objeto de consulta institucional nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho.
De acordo com o Artigo 7º do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, o PITD e a respetiva AAE foram objeto de consulta pública, a qual teve início no dia 4 de agosto de 2022.
Os documentos disponibilizados no âmbito da consulta pública incluíram a proposta do PITD, o Relatório Ambiental (RA) preliminar e o respetivo Resumo Não Técnico (RNT).
O presente relatório apresenta os resultados da consulta pública e da consulta das entidades com responsabilidade ambiental específica (ERAE).